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Águas Naturais

O Decreto-Lei nº236/98 de 1 de Agosto estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Este diploma define os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins:

  • Águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano;
  • Águas subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano;
  • Águas doces superficiais para fins aquícolas - águas piscícolas;
  • Águas do litoral e salobras para fins aquícolas - águas conquícolas;
  • Águas do litoral e salobras para fins aquícolas - águas piscícolas;
  • Águas balneares;
  • Águas de rega.

À semelhança dos parâmetros a analisar nas águas para consumo humano, o LPQ realiza todos os parâmetros contidos neste diploma, determinando se cada água cumpre os requisitos necessários para o fim a que se destina.