O Decreto-Lei nº236/98 de 1 de Agosto estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Este diploma define os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins:
À semelhança dos parâmetros a analisar nas águas para consumo humano, o LPQ realiza todos os parâmetros contidos neste diploma, determinando se cada água cumpre os requisitos necessários para o fim a que se destina.